Decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) normatizou o prazo de acesso, dos trabalhadores ao pagamento do Abono Salarial. Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 838/2019, no Diário Oficial da União, fica valendo a regra de que o Abono Salarial ficará disponível para saque por cinco anos. Antes dessa resolução, qualquer pedido de retirada de recursos do Abono Salarial após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do trabalhador para legitimar seu direito. Ao definir o prazo prescricional de cinco anos, a decisão promove a simplificação e desburocratização para o cidadão, além de reduzir os índices de judicialização.

A resolução do CODEFAT reforça que os valores do Abono Salarial não recebidos em vida pelos respectivos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores, na forma da Lei nº 6858/1980. Antes da publicação da resolução, essas situações também exigiam a emissão de Alvará Judicial. O Abono Salarial dos servidores públicos, vinculados ao PASEP, é pago pelo Banco do Brasil. Já os funcionários do setor privado, vinculados ao PIS, recebem pela Caixa Econômica Federal.

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