O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União em 05/07/2019 a Portaria SEPREVT nº 716/2019 que prorroga o cronograma de entrega do eSocial referente a obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

A alteração do cronograma já estava em pauta desde a reunião realizada no mês de junho na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, sendo aprovadas as seguintes datas:

Eventos Obrigatoriedade
Eventos periódicos – Grupo 3 a partir das 8 horas de 08.01.2020
Eventos SST – Grupo 1 a partir das 8 horas de 08.01.2020
Eventos SST – Grupo 2 a partir das 8 horas de 08.07.2020
Eventos SST – Grupo 3 a partir das 8 horas de 08.01.2021
Eventos SST – Grupo 4 a partir das 8 horas de 08.07.2021

A Portaria SEPREVT nº 716/2019 estabelece a classificação das entidades em grupos 1, 2, 3 e 4, conforme faturamento, porte, fins lucrativos ou sem fins lucrativos, bem como, revoga a Portaria CDES nº 2/2016 que estipulava a classificação adota anteriormente e os prazos anteriores.

Fonte: OMNIA