Os responsáveis por empreendimentos que são geradores de efluentes líquidos e possuem licença ambiental vigente em Minas Gerais já podem encaminhar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano de 2019. O prazo para entrega deste documento vai até 31 de março. A declaração é exigida anualmente daqueles empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 e uma vez a cada dois anos para as classes 3 e 4. Empreendedores enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados dessa exigência.

Todas as informações devem ser enviadas pela internet, por meio de um formulário que está disponível no site da FEAM. As dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser esclarecidas no manual criado exatamente para auxiliar os empreendedores na hora de informar a carga poluidora de efluentes líquidos. O manual também está disponível no site da Feam. Todos os documentos e a legislação que rege o tema estão disponíveis no site www.feam.br/declaracoes-ambientais/declaracao-de-carga-poluidora.

Em 2020, a declaração ainda será entregue mediante o preenchimento de uma planilha de Excel, graças às manutenções que estão em andamento no Módulo de Declaração de Carga Poluidora no Banco de Declarações Ambientais. O sistema está temporariamente suspenso até que a ferramenta passe por correções para melhorar o atendimento ao público. Dúvidas sobre a planilha ou outras questões relacionadas à declaração podem ser esclarecidas pelos telefones 3915-1225 ou 3915-9274 ou por e-mail. O endereço é dcp@meioambiente.mg.gov.br.

 

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