O preenchimento de informações no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) vai mudar. A partir de 2020, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais transmitir estes documentos ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

As mudanças estão na Portaria SEPRT nº 1127/2019 e, cerca de 4,2 milhões de empresas serão beneficiadas.

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, enquanto a troca da RAIS pelo eSocial a partir do ano-base 2019 (declaração feita em 2020). Com isso, o governo reduz as obrigações das empresas e também o número de inconsistências que acabavam ocorrendo em função da existência de três bases de dados diferentes tratando do mesmo assunto.

Ficarão de fora da mudança do CAGED, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, que ainda não estão obrigados a usar o eSocial. No caso da RAIS, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial.

Para estes grupos, as alterações serão graduais, na medida em que os empregadores forem obrigados a adotar o eSocial. A expectativa é de que em 2021 ninguém mais precise preencher o CAGED e, em 2022, a RAIS.

 

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