Minas Gerais conta agora com um modelo consolidado de cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação Normativa 68/2021, publicada em abril pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), estabelece diretrizes e normas para que os comitês de bacias hidrográficas do Estado desenvolvam critérios de precificação pelo uso da água e simplifica a metodologia utilizada para definição dos valores cobrados.

A norma torna mais simples o cálculo de cobrança, que passa a ser obtido a partir da multiplicação da vazão outorgada, vazão medida ou carga de efluente lançado, pelo preço adotado em cada bacia hidrográfica. Foram também estabelecidos preços diferenciados de acordo com as zonas de criticidade do Estado, considerando a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos, baseado no enquadramento dos corpos d’água e grau de intervenção dos usuários, seja mediante captação ou lançamento de efluentes.

De acordo com a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Thaís Lopes, a metodologia base proposta pelo Estado oferece aos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) uma referência para o desenvolvimento de seus modelos de cobrança. “As diretrizes aprovadas pelo CERH-MG foram construídas por representantes de diversos setores usuários e por representantes do poder público municipal e estadual visando, principalmente, atribuir maior transparência e clareza junto aos usuários”, ressalta.

Os recursos arrecadados com a cobrança são destinados aos comitês de cada bacia que originou o recolhimento e devem ser convertidos em ações de melhoria na gestão das bacias, como o financiamento de projetos hidroambientais, planos municipais de saneamento básico, entre outras medidas capazes de garantir o uso sustentável da água e a segurança hídrica.

AUTONOMIA

Em Minas, existem 36 bacias hidrográficas, dentre as quais 12 contam com metodologias de cobrança pelo uso da água formalmente instituídas. De acordo com o Decreto 48.160/2021, que regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado, os comitês de bacia que não apresentarem modelos de cobrança até março de 2023 passam a adotar a metodologia e preços constantes na DN 68/2021.

Cada comitê, no entanto, terá autonomia para promover modificações de acordo com as especificidades e necessidades observadas localmente, desde que seguidas as diretrizes de preço mínimo, simplificação e zonas de criticidade para a cobrança.

Para o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, a metodologia estabelecida facilita a compreensão dos usuários sobre o que está sendo cobrado. “A norma esclarece qual o valor do preço da água, dentro dos diversos segmentos, sem retirar dos comitês a possibilidade de estabelecer outras regras para as bacias hidrográficas, considerando as particularidades regionais. Além disso, a DN também estabelece uma diferenciação de preços respeitando critérios de diversidade, intensidade, demanda e qualidade da água por meio de zoneamentos específicos”, avalia.

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