O governador Wilson Witzel sancionou, nesta segunda-feira (13/07), o decreto que regulamenta o uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante a pandemia da Covid-19. De acordo com a lei, que foi iniciativa do Executivo estadual, as máscaras devem ser utilizadas em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para pessoas físicas. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser multiplicado por até cinco vezes. Os valores decorrentes das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária, com o apoio das polícias Civil e Militar e agentes do programa Segurança Presente. Para que a população se adapte à nova regra, o decreto estabelece um período de conscientização de 15 dias corridos após a publicação no Diário Oficial do Estado.

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