Em Barueri, o IPTU Verde, modalidade instituída através da Lei nº 2607, de 02/05/2018, incentiva a construção de imóveis sustentáveis. As construções devem apresentar características como sistema de captação de água da chuva, reuso de água, aquecimento hidráulico e elétrico solar, utilização de energia eólica e de energia passiva, separação de resíduos sólidos e utilização de materiais sustentáveis.

Em contrapartida, a legislação oferece isenção de até 17% no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para edificações que adotem duas ou mais destas medidas.

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