No dia 23/03, o governo de Minas Gerais anunciou a suspensão dos prazos referentes aos processos de licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização. A medida, anunciada através do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado, tem como objetivo prevenir a maior disseminação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e está válida até o dia 30 de abril.

A decisão vale para todos os atos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Instituto Estadual de Florestas e Fundação Estadual do Meio Ambiente. A deliberação responde ao Decreto nº 47890, que altera o funcionamento de diversos equipamentos do Estado e dispõe “sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da situação de emergência em Saúde Pública no Estado”.

Com relação aos processos de fiscalização, a Assessoria de Imprensa do Estado de Minas Gerais destaca em nota que entre as penalidades previstas, “a suspensão de atividades, o embargo de atividades, a suspensão de venda e fabricação de produto, e a restritiva de direitos geram efeitos imediatos, desde que o empreendedor tenha sido cientificado do auto de infração” por uma das formas previstas por lei. O que fica suspensa é a discussão das penalidades por meio da defesa ou de um possível recurso.

A suspensão se dará nos seguintes cenários:
Contagem de todos os prazos para cumprimento de obrigações estabelecido nos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) que foram celebrados pelos órgãos do Sisema;
Contagem dos prazos nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e poluição;
Contagem dos prazos nos processos administrativos de fechamento de mina;
Contagem de prazos relativos aos cadastros e registros realizados pelo IEF como a possível venda a terceiros de motosserras, tratores e equipamentos similares;
Nas alterações de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade de aquicultura;
Para o requerimento da baixa do registro de atividades de aquicultura;
No prazo para protocolar a documentação referente aos casos de salvamento emergencial de fauna silvestre terrestre e aquática;
Contagem dos prazos processuais para instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
Contagem de prazos nos processos de compensações ambientais sob a competência do IEF;
Contagem de prazos para aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação, conforme previsto na Deliberação Normativa Copam 234/2019.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Germano Vieira, explicou que a contagem dos prazos começará a ser considerada, novamente, no primeiro dia útil após o término da suspensão, dia 30 de abril. O secretário pontuou ainda que a suspensão não tira dos empreendedores e demais pessoas a obrigação de implantar e manter os sistemas de mitigação e controles ambientes relacionados às atividades
exercidas.

 

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