Em virtude do Projeto de Revisão da ABNT NBR nº 10151 através da Consulta Nacional realizada entre 12/2017 à 02/2018, a ABNT publicou em 31/05/2019 a nova versão sua nova versão de 2019. Dentre as principais mudanças em relação a versão anterior (ABNT NBR nº 10151:2003), podemos destacar a alteração nos limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período.

Esta Norma estabelece: procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo; procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos; procedimento para avaliação de som total, específico e residual; procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo; limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.

Fonte: OMNIA