As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro pelo presidente da República, passaram a vigorar nesta segunda-feira (12) para todos os usuários de trânsito do país. Com essas mudanças, o CTB irá garantir mais simplificação e redução da burocracia nos processos, diminuição de custos e investimento em medidas educativas.

Entre as regras está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos, e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH.

Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas regras, além de tirar o peso do Estado sobre o cidadão também vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito. “As mudanças foram necessárias para acompanhar o novo momento que o país está vivendo. Os motoristas e cidadãos que exerçam sua cidadania no trânsito, terão uma melhoria considerável no que diz respeito aos serviços prestados” afirmou.

Além disso, Tarcísio ressaltou que o trabalho do Governo Federal é baseado em três pilares: engenharia, educação e esforço legal (fiscalização e legislação). “Essas três vertentes nos ajudam a garantir um trânsito mais seguro para todos. Elas trabalham juntas e com as novas regras, vamos conseguir aperfeiçoa-las” complementou.

Confira as principais mudanças no CTB:

CNH – O aumento da vaidade da CNH passou de cinco para 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Para quem tem entre 50 e menos que 70 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos e aqueles com 70 anos ou mais passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para motoristas profissionais.

PONTUAÇÃO – São considerados três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a pontuação de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. Todos os limites servem para quem atingir essa pontuação no período de 12 meses.

FARÓIS – Antes obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias de pistas simples, fora de perímetro urbano, durante a luz do dia também sob neblina, chuva ou cerração.

PENA DE RECLUSÃO – Fica proibido converter pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

MULTAS – Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

RECALL – Não existia qualquer obrigação quanto ao atendimento das campanhas de recall no CTB. Agora, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Após um ano da inclusão, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento.

BOA CONDUTA – A finalidade do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) é cadastrar os condutores que não cometeram nenhuma infração, seja de qualquer natureza, nos últimos 12 meses. Com isso, a União, estados, Distrito Federal e municípios poderão usar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

CADEIRINHAS – Não existia a obrigatoriedade expressa na lei para o uso da cadeirinha, apenas em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com as mudanças, o CTB trouxe os dispositivos de altura, peso e idade da criança para utilização do dispositivo de retenção adequado:

1) O bebê conforto é indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
2) A cadeirinha é utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;
3) O assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que NÃO tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
4) Para as crianças com mais de sete anos e meio de idade que ainda não tenham atingido 1,45m de altura, o transporte deverá acontecer no banco traseiro, usando o cinto de segurança.

CONDUÇÃO MOTOCICLETA COM CRIANÇAS – É proibido transportar criança menor de 10 anos, ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. Antes da mudança, crianças com menos de 7 anos não podiam ser transportadas em motocicletas.

TOXICOLÓGICO – Além da realização do exame de obtenção e de renovação já previstos anteriormente, os condutores das categorias C,D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão realizar novo exame periódico toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da CNH. A infração é considerada gravíssima, e tem como penalidade a multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

MUDANÇA NO CONTRAN – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a ser composto por ministros de Estado, no qual, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, será o presidente do Contran, e o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, o secretário-executivo.

DOCUMENTOS DIGITAIS – A CNH poderá ser expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor. O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar a habilitação do condutor.

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