Prefeitura Municipal de Uberaba publicou nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (25) novas regulamentações de funcionamento de diversos setores na cidade. Segundo o prefeito Paulo Piau explicou aos ouvintes da Rádio JM, o comércio deverá reabrir nesta segunda-feira como estava até sexta-feira, com barreiras físicas, até que possam se adequar às novas regras do decreto agora em vigência. Entre elas, a principal é a assinatura de termo de responsabilidade sanitária, que é online, mas deverá ser impresso e afixado na porta do estabelecimento para fins de fiscalização. É possível fazer o download do documento clicando aqui. A multa agora fica mais pesada, podendo variar entre 1 a 20 unidades fiscais do município (UFMs). Cada uma custa R$ 285. Ou seja, a multa poderá chegar a R$ 5.700.

Alguns setores não sofreram alterações, como são os casos de escolas, bares, restaurantes e afins, eventos, entre outros. O comércio tem novas regulamentações para funcionamento e agora estão incluídos shoppings centers e galerias comerciais (que inclui o camelódromo), com medidas obrigatórias a serem observadas que incluem, por exemplo, aferição de temperatura antes que a entrada seja liberada.

Segundo informou a assessoria de comunicação da PMU, os pilares de sustentação do decreto nº 5555/20 são:

• Na prevenção e combate (o que depende e é responsabilidade de cada um dos moradores do Município com comportamentos de rotina como o uso correto de máscaras faciais;

• Higiene das mãos, e fuga de aglomerações);

• Na estruturação de atendimento (disponibilidade de acesso à saúde pública;

• Capacidade de atendimento e internação dentro do preconizado pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde);

• E fiscalização/punição (as regras são claras, justificadas, firmes e deverão ser observadas ao risco de punições que podem chegar à instauração de procedimentos criminais).

Veja os principais pontos do novo decreto, de número 5555/2020:

– Máscaras agora são obrigatórias e devem cobrir a boca e o nariz em todos os lugares, sendo público ou privado, perímetro urbano e bairros rurais;

– Pessoas com síndrome gripal deverão ficar em casa até o fim dos sintomas, podendo podendo sair do ambiente doméstico somente em extrema necessidade ou para cuidados com a saúde, sempre com máscaras faciais;

– Proibição de sair de casa para pessoas com mais de 60 anos de idade ou que sofra de doenças crônicas, a não ser por necessidade essencial, como ir ao trabalho, praticar esporte individual e em casos de extrema necessidade e cuidados com a saúde, devendo permanecer o mínimo possível nos espaços públicos.

Tira dúvidas:
– Não assinei o termo de responsabilidade sanitária, e agora? Preciso fechar meu estabelecimento?
Não, desde que seja mantida a barreira física.

– As clínicas de saúde poderão voltar a atender consultas eletivas?
Ainda não, mas está previsto novo plano de contingenciamento até quarta-feira para afrouxar as regras específicas para o segmento. Contudo, além dos casos de urgência e emergência, agora está permitido também o acompanhamento de doentes crônicos.

– E as aulas, quando voltam?
O decreto tem uma previsão possível de junho, mas o prefeito Paulo Piau descarta que as aulas presenciais possam voltar no próximo mês. A proibição de abertura de escolas, faculdades, universidades, cursos e afins segue a data de vigência do novo decreto, ou seja, 31 de maio, que poderá ser prorrogado até que haja uma definição por parte do Ministério da Educação.

– Em caso de desobediência às determinações do novo decreto, eu posso ser preso?
As punições ficam mais severas com o novo decreto e agora podem ser aplicadas sanções como interdição, cassação do alvará e até mesmo responsabilização criminal. A Guarda Municipal e os demais fiscais podem atuar com medidas coercitivas, uma vez que a eles foi concedido poderes de polícia para efetivar o cumprimento das medidas do novo decreto

– E nos prédios onde têm elevadores? Vou precisar subir de escada?
É determinada a higienização compulsória a cada vez que alguém tocar em botões nos elevadores, que devem ser de uso preferencial para quem tem mobilidade reduzida. Assim, a cada utilização, devem ser observadas regras de desinfecção das mãos e dos botões do elevador.

– Vai ter mais ônibus para atender essa quantidade maior de gente circulando?
Não, por ora não. Segundo o prefeito, está sendo estudada com as empresas de transporte coletivo a possibilidade de ampliação de número de veículos nos horários de maior requisição de transporte coletivo, a fim de distribuir melhor os usuários, para evitar que os veículos circulem com lotação acima da permitida.

– Agências bancárias, farmácias e supermercados também vão precisar aferir a temperatura das pessoas?
Não, a determinação abrange somente os centros comerciais e shoppings centers.

– Pedestre sem máscara vai sofrer algum tipo de sanção?
Sim, o prefeito Paulo Piau revelou que serão multados os pedestres sem máscaras, que podem estar sujeitos à mesma multa de estabelecimentos, variando de 1 a 20 UFMs, ou seja R$ 285 a R$ 5.700.

– Se as academias não podem abrir, eu posso fazer caminhada, andar de bicicleta ou correr na rua?
Sim, é permitida a atividade física em praças, avenidas e até mesmo na área rural, desde que seja praticada sozinha, ou seja, sem a companhia de ninguém. Assim, quem deseja fazer uma atividade física ao ar livre deverá ir sozinho.

– E o chamado “cata-velho”?
No caso de idosos, a saída de casa fica proibida em qualquer circunstância, à exceção de casos em que haja necessidade essencial, como ir ao trabalho, praticar esporte individual e em casos de extrema necessidade e cuidados com a saúde, devendo permanecer o mínimo possível nos espaços públicos. Não haverá mais a condução coercitiva de idosos que estiverem na rua sem motivo, mas estão sujeitos às sanções individuais, como a multa de 1 a 20 UFMs.

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