Distrito Federal:

O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial a partir do dia 30 deste mês. O Decreto n° 40.648, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23), impõe a toda a população do DF a medida preventiva em razão da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

A obrigatoriedade do uso passa a valer em todos as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. A recomendação é pelo uso das máscaras caseiras, conforme as orientações do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br). O GDF também fornecerá máscaras para toda a população que precise do item, em dias e locais a serem divulgados.

“Estabelecemos um prazo de sete dias para que os cidadãos, tanto os trabalhadores comuns quanto o empresariado, possam se preparar para o cumprimento de mais essa medida de segurança da saúde da nossa população”, informou o governador Ibaneis Rocha.

A desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator. Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.

Já as sanções incidentes no Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa – estabelecem como pena a detenção de um mês a um ano, além de multa. A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Aos estabelecimentos comerciais em funcionamento – e aos que vierem a ser reabertos em maio –, fica determinada a proibição da entrada e permanência de pessoas sem o acessório protetivo. O governador Ibaneis Rocha estuda a retomada gradual das atividades na cidade a partir de 4 de maio.

Já os fabricantes e distribuidores de máscaras profissionais deverão garantir o fornecimento desse equipamento de proteção individual (EPI) à rede de assistência e proteção à saúde e aos trabalhadores dos demais serviços essenciais.

A obrigatoriedade do uso de máscara deverá durar enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.

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Paraná:

Sair de casa, só usando máscara no Paraná. A decisão de tornar obrigatório do uso da máscara como forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus foi confirmada na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (27). A proposta que trata da obrigatoriedade e de outras medidas preventivas foi aprovada em uma sessão ordinária e duas extraordinárias e segue para sanção do governador.

O texto na forma de um substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.

Um dos autores do projeto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, explica que a ideia é estimular a população a adotar medidas de prevenção simples, mas comprovadamente eficazes. “Contra o coronavírus não tem vacina, nem tratamento eficaz. A melhor opção é prevenção. Nesse momento o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Nós decidimos criar essa lei estadual que obriga o uso da máscara para reduzir a transmissão do vírus. É uma máscara feita de tecido, de forma artesanal como recomenda o Ministério da Saúde. Nas ruas, nas lojas, nas fábricas, no transporte coletivo, em qualquer lugar público todo mundo tem que usar. Saiu de casa tem que usar a máscara”.

O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.

Qualquer pessoa ou empresa que não cumprir o que estará previsto na lei ficará sujeito a multa. Os valores variam de um a até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas e de 20 até 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas jurídicas. Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores serão dobrados. “É uma forma de fazer com que as pessoas cumpram a lei e a lei vale para todo o Estado do Paraná”, alerta Romanelli.

No fim da sessão, o presidente Ademar Traiano (PSDB), anunciou que o texto aprovado seria encaminhado ainda hoje para o governador. A medida entrará em vigor a partir da publicação em Diário Oficial e permanecerá enquanto o Paraná estiver em estado de calamidade pública.

Tramitação – O substitutivo geral aprovado reúne em um único texto medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública propostas em três projetos similares. O projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 274/2020, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), e o projeto de lei 254/2020 do deputado Michele Caputo (PSDB).

Todos foram anexados e passaram a tramitaram em conjunto. Uma subemenda substitutiva geral unificou os textos. Outras quatro subemendas foram apresentadas e acabaram prejudicadas, pois foram contempladas na substitutiva geral.

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Bento Gonçalves:

O Prefeito Guilherme Pasin informou em live nas redes sociais neste sábado, 25, que a partir do dia 01º de maio a utilização de máscaras passa ser obrigatória na cidade, com multa para quem não cumprir. A ação integra o planejamento contra a disseminação do Coronavírus na cidade. O Decreto com o novo regramento será publicado na segunda-feira,27.

De acordo com o Prefeito a administração Municipal vem trabalhando com o aculturamento da população para a utilização das máscaras. “A vida vem voltando a um novo normal, compreendemos que precisavamos flexibilizar algumas situações, mas, os cuidados precisam ser redobrados. Faço isso com a tranquilidade de quem trabalhou até agora no aculturamento da nossa população, já incluímos o uso massivo no último decreto, e a população entendeu e tornou isso um hábito”, disse.

A orientação é utilização das máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente, que devem ser higienizadas corretamente, conforme orientações do Ministério da Saúde.

Dicas sobre a utilização das máscaras:

-Em primeiro lugar, é preciso dizer que a máscara é individual.

-Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras;

-A máscara deve ser usada por cerca de duas horas. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;

-Mas atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;

-Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;

-Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;

-Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de dez minutos;

-Para cumprir essa missão de proteção contra o coronavírus, serve qualquer pedaço de tecido, vale desmanchar aquela camisa velha, calça antiga, cueca, cortina, o que for.

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Embu das Artes:

Os vereadores de Embu das Artes aprovaram na sessão desta quarta-feira (29) o projeto de lei que torna obrigatório a utilização de máscaras de proteção nas ruas, nos comércios e no transporte público. Essa é mais uma medida adotada contra o Covid-19.

“É importante que as pessoas com os sintomas da doença utilizem máscaras ao sair em público para evitar contaminar outras pessoas. No entanto, especialistas têm alertado diariamente que existem elevadas cargas virais em indivíduos que possuem o covid-19, mas que não apresentam sintomas, nesses casos as máscaras são um importante aliado no combate da disseminação do vírus”, diz a justificativa do projeto.

O presidente da Câmara, Hugo Prado (PSB) deve enviar o projeto ainda nesta quarta para que o prefeito Ney Santos (Republicanos) possa sancionar – ou não – a lei e fazer a devida regulamentação.

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Mogi das Cruzes:

O uso de máscaras será obrigatório no transporte coletivo municipal a partir deste domingo (03/05), como forma de proteção contra a disseminação do coronavírus e combate à pandemia de Covid-19. O decreto com a determinação será publicado nesta quinta-feira (30/04) e também trará a obrigatoriedade da utilização de máscaras por funcionários e clientes de agências bancárias, casas lotéricas e unidades dos Correios. Estes estabelecimentos vêm apresentando grandes filas nos últimos dias, inclusive com aglomeração de pessoas.

Nos ônibus, o uso das máscaras será obrigatório para todos os passageiros e para os motoristas, enquanto o veículo estiver operando. Quem estiver sem a utilização do equipamento de proteção não poderá embarcar no ônibus. Já se algum passageiro for flagrado sem a máscara, será orientado a descer do veículo.

Nesta quarta-feira (29/04), o governador João Dória anunciou o uso obrigatório de máscaras no metrô e nos trens da CPTM a partir de segunda-feira (04/05). O transporte coletivo da cidade de São Paulo também terá a obrigatoriedade de utilização de máscaras.

A utilização de máscaras é recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para diminuir as chances de contágio da população pelo coronavírus. De acordo com os especialistas, as máscaras devem cobrir o nariz e a boca para ter eficácia e diminuir a chance de contaminação. Também é fundamental que sejam obedecidas as normas de higiene pessoal e com as máscaras.

O decreto autoriza a utilização de máscaras caseiras, feitas manualmente, como as de pano que vem sendo usadas pela população.

O número de passageiros do transporte coletivo de Mogi das Cruzes caiu 70,5% desde o início das medidas de isolamento social. Nesta terça-feira (28/04), foram transportados 42.010 passageiros, contra 142.603 passageiros transportados em 9 de março, quando o acompanhamento foi iniciado.

Bancos, lotéricas e Correios

O decreto também determina a obrigatoriedade de utilização de máscaras para clientes e funcionários de agências bancárias, casas lotéricas e nas agências dos Correios. Os estabelecimentos também deverão estabelecer controle de acesso aos locais e só permitir a entrada de pessoas que estiveram com o equipamento de proteção.

Além disso, como forma de evitar aglomeração de pessoas, deverá ser disponibilizado funcionário para organizar a entrada, inclusive a formação da fila, que deverá respeitar o distanciamento necessário para a prevenção da pandemia de Covid-19. Os estabelecimentos ainda poderão fazer a demarcação no solo da distância de 2 metros entre cada cliente que aguarda na fila dos caixas e, se necessário, na parte externa do imóvel.

O decreto também estabelece que as agências bancárias, casas lotéricas e agências postais poderão fazer a distribuição de senhas ou realizar o agendamento para o atendimento aos clientes para evitar aglomerações.

Também deverão ser fornecidas máscaras e álcool em gel para os funcionários que atendem diretamente o público e para os operadores de caixa. Os locais também deverão ter higienização constante.

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