Os canudos plásticos podem deixar de ser comercializados e distribuídos em Pernambuco a partir de janeiro de 2022. A proibição, aprovada no dia 12/01/2020 pela Comissão de Meio Ambiente, visa reduzir os impactos ambientais provocados pelo acúmulo desse material, cujo tempo médio de decomposição ultrapassa os 450 anos.

Segundo a proposta, hotéis, restaurantes, bares e lanchonetes instalados no estado deverão disponibilizar aos clientes canudos produzidos com elemento biodegradável, como papel, ou que sejam de material reutilizável, a exemplo de metal e vidro. O descumprimento das disposições sujeitará o infrator a penalidades previstas na Lei Federal n° 9605/1998, que trata de atividades lesivas ao meio ambiente.

O texto acatado pelo colegiado engloba as contribuições presentes em dois projetos de lei (PLs) que tramitam em conjunto na Alepe: o Decreto n° 68/2019, apresentado pela deputada Simone Santana (PSB), e o de n° 1928/2018, de autoria do ex-deputado Everaldo Cabral e desarquivado, nesta legislatura, pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PSB).

“Esse projeto é o ponto de partida para uma série de ações que devem ser tomadas para reduzir o uso de plástico em nosso Estado. É preciso pensarmos na utilização racional deste material de difícil decomposição e, quando possível, na sua abolição”, registrou Simone Santana. “É uma prática que já vem sendo promovida em várias cidades brasileiras, e nossa esperança é de que ela contribua para mudança de consciência e de conduta da população”, acrescentou.

 

Clique e saiba mais!