O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) prorrogou em 180 dias o prazo para a regularização dos sistemas de geoposicionamento dos veículos limpa-fossa no estado. A medida, estabelecida por meio da Portaria 126/2020, foi publicada no Diário Oficial (DOE) em 23 de julho. Os empreendedores terão até 12 de janeiro de 2021 para realizarem a validação das soluções junto ao IMA.

A validação e autorização são necessárias aos veículos limpa-fossa que prestam serviço em Santa Catarina e que, desde 2017, devem possuir suas atividades monitoradas por sistema de geoposicionamento, obrigação imposta pela Lei 17.082/2017 e regulamentada pelo Decreto 469/2020.

O descumprimento das medidas pode acarretar em punições ao infrator que variam de advertência até a proibição de operação em Santa Catarina em prazo de até 2 anos e 6 meses.

As informações para a validação e obtenção de autorização junto ao IMA estão disponíveis no site http://rastreamento.ima.sc.gov.br/.

Todo caminhão limpa-fossa precisa de licença ambiental. Desde 2017, a lei determina que os veículos deste segmento devem ter sistema de GPS instalado para o registra do local onde é feito despejo dos efluentes.

Em 2020, o Decreto n. 469 determinou que o IMA é o órgão responsável por desenvolver plataforma para receber todos os dados, o que foi realizado. Na sequência, o IMA publicou Portaria determinando que todos os caminhões limpa-fossa precisam estar homologados no IMA, ou seja, o órgão tem que validar os equipamentos.

A validação não é apenas referente ao sinal do GPS, mas envolve a análise de outros fatores como a instalação dos equipamentos e a tecnologia da informação utilizada.

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