A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), divulgou no Diário Oficial do Estado em 04/10/2019, a Instrução Normativa SEAPDR nº 12/2019, que regulamenta o Cadastro Florestal Estadual em acordo com a Lei nº 14961/2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, em complementação ao Decreto nº 53862/2017, que regulamenta o Cadastro Florestal Estadual e o licenciamento ambiental de empreendimentos de silvicultura de florestas plantadas, conforme Instrução Normativa SEAPI nº 1/2018.

Anteriormente o Cadastro Florestal era feito em sistema próprio, porém de acordo com a Portaria SEMA/FEPAM/SEAPI nº 20/2018, foi feita a integração unificada do Cadastro pelo Sistema Online de Licenciamento (SOL).

Dessa forma, por conta da unificação citada anteriormente, as atividades de produção, consumo e beneficiamento de produtos e subprodutos oriundos de florestas plantadas e o respectivo banco de dados estatístico, serão disponibilizados no Módulo de Administração Florestal do Sistema de Defesa Agropecuária, onde todas as atividades que serão cadastradas de acordo com suas categorias correspondentes, poderão ter acesso ao Módulo/SEAPDR.