O Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) iniciou a implantação do Programa de Regularização de Poços, também conhecido como Programa Poço Legal. O objetivo é incentivar e apoiar os usuários de poços a realizarem o processo para regularização, que se dá por meio do pedido de autorização para o uso da água.

Um grande número de usuários fazem uso do recurso hídrico sem autorização do órgão competente. Esse tipo de utilização pode trazer consequências graves, já que interfere diretamente na gestão das águas subterrâneas e na preservação do meio ambiente. Além disso, o uso irregular constitui infração ambiental de acordo com o Decreto Estadual 55.374 de 2020 e é passível de multa.

Para o secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Paulo Pereira, a implantação do programa é mais um exemplo do compromisso da Sema com a manutenção dos recursos hídricos. “Já iniciamos projetos como a revitalização de bacias hidrográficas e a modernização da Lei das Águas. A regularização de poços está, assim como os outros dois, diretamente alinhada às metas desta gestão”, afirma.

O programa também vai contar com um incentivo do Governo do Estado para as pessoas que buscarem a regularização até 30 de junho de 2021: novos usuários cadastrados no Sistema de Outorga poderão solicitar apoio técnico à Sema. O requerimento do benefício poderá ser feito por prefeituras com até cinco mil habitantes e pessoas que integrem comunidades originárias (indígenas ou quilombolas).

Para solicitar o benefício será necessário cadastro prévio no Siout-RS (www.siout.rs.gov.br). Na plataforma foi disponibilizado um Guia Rápido para auxiliar os usuários no processo, na aba “Documentação Auxiliar”. Após a conclusão do cadastro, o número gerado deve ser encaminhado para o email prp@sema.rs.gov.br.

Os usuários que não possuírem acesso a internet ou necessitarem de ajuda, poderão buscar apoio junto à Divisão de Outorga por meio do telefone (51) 3288-7466, pelo WhatsApp (51) 3288-7463, pelo e-mail acima ou nos Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado espalhados pelo RS. Clique aqui e confira qual o mais próximo.

Após 30 de junho o Estado fará uma seleção de alguns poços que serão contemplados com os serviços de regularização, de acordo com a disponibilidade financeira.

Para aqueles que não se enquadram no recebimento do benefício, o processo também inicia com o cadastro na plataforma do Sistema . No entanto, após a primeira etapa o usuário deverá dar início à solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento. Para isso, deverá contratar um profissional (geólogo ou engenheiro de minas) que irá instruir o processo a partir do cadastro, com os dados hidráulicos, quantitativos e qualitativos da água.

Sendo a solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento aprovada pela equipe técnica do DRHS e gerada portaria, o usuário receberá o Selo Poço Legal, emitido pela Sema.

Histórico do programa

De acordo com o Decreto Estadual 23.430 de 1974, é proibida a captação de água de poços para consumo humano em locais que dispõem de rede pública de abastecimento. Em 1994 o assunto ganhou novamente notoriedade com a aprovação e criação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual 10.350/1994).

Buscando colocar em prática o que foi estabelecido nas legislações anteriores e também com o objetivo de fornecer apoio à população, diminuindo o número de irregularidades, foi criado o Programa de Regularização de Poços, a partir do Decreto Estadual nº 54.343, de 2018. Em 2020 a legislação foi atualizada por meio do Decreto Estadual nº 55.277, trazendo novos itens à redação e adaptando para a implantação, que teve início neste ano.

A iniciativa integra um conjunto de ações em andamento na Sema que contribuem para a proteção dos recursos hídricos, como o Projeto de Revitalização de Bacias Hidrográficas e o Plano Estadual de Saneamento Básico.

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