Em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13979, de 6 de fevereiro de 2020, a Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT, publicou a Portaria SEPRT Nº 15797 DE 02/07/2020, que posterga em até seis meses o prazo previsto para a inspeção de segurança periódica de vaso sob pressão, tubulação e tanque metálico de armazenamento, estipulada na Norma Regulamentadora nº 13.

A postergação deverá ocorrer mediante justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

É vedada a postergação do prazo de inspeção de segurança periódica do equipamento se houver recomendação técnica, em relatório de inspeção anterior, que impeça a prorrogação da sua realização.

O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica citada no caput e disponibilizar a análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, caso solicitado.

A postergação de prazo não se aplica às inspeções iniciais e extraordinárias, também estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 13.