O Corpo de Bombeiros publicou através da Portaria CBPMESP nº 31-800, de 23/02/2021 a prorrogação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CBPMESP nº 14-800, de 24/03/2020 e 30-800, de 30-01-2021.

Dentre as medidas prorrogadas até 31/03/2021 estão:
I – A exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco;
II – A validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/03/2021; e
III – A validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/03/2021.

A portaria também menciona a Portaria nº CCB – 23/800/20, que trás, que o atendimento técnico presencial do CBPMESP aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco permanece substituído por plataforma de videoconferência, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.