Médico conversando com paciente e um consultório.

Foi publicada no DOE em 02/08, a Resolução SS nº 97, de 27/07/2023, que institui a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho para o Estado de São Paulo – LDRT-SP, a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.

 

O requisito determina que a LDRT é uma ferramenta uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador e da trabalhadora e destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades:

– Facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;

– Adotar procedimentos de diagnóstico;
– Elaborar projetos terapêuticos mais acurados;

– Orientar as ações de promoção da saúde em nível individual e coletivo; e

– Orientar o planejamento e desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de vigilância nos ambientes e processos de trabalho.

 

A LDRT será constituída com as seguintes estruturas:

– Lista A: Agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho (ANEXO I); e

– Lista B: Doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco (ANEXO II).

 

Conforme disposto, a lista de doenças será revisada, sempre que necessário, observado o contexto epidemiológico estadual e nacional.

 

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.