Paraíba:

O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.217, que será publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento, embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

Já os estabelecimentos com permissão para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

Agências bancárias – Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

Repartições públicas – O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.

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Caxias do Sul – RS:

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou nesta quinta-feira (30/04) o Decreto nº 20.926 (abaixo), que entre outras orientações torna obrigatório o uso da máscara em toda cidade a partir de segunda-feira, dia 04 de maio.

A pessoa deve sair de casa e voltar usando a proteção de pano, que é a mais segura. A fiscalização cabe à própria comunidade no que o município chamou de Fiscalização Cidadã. “Não terá denúncia no Alô Caxias ou nos emails que sempre divulgamos, porque seria impossível fiscalizamos todos os habitantes da cidade. Então, nossa equipe estará em ronda permanente observando a população e orientando. Se o cidadão for insistente em não usar, será aplicada uma multa entre R$ 90 a R$ 172,45”, informa o secretário do Urbanismo, João Uez.

Também a partir da próxima semana, com o início da confecção de máscaras pelo Banco do Vestuário nesta quinta, senão doadas para as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Elas serão entregues junto com as cestas básicas pela FAS.

No mesmo decreto, autoriza os clubes sociais a retomar as atividades específicas a partir do dia 07 de maio, mediante apresentação de plano de abertura gradual a ser aprovado pela Secretarias da Saúde e do Urbanismo.

Já o Decreto nº 20.925, também publicado hoje e alinhado com o do Governo do Estado, as escolas municipais ficarão ainda sem aulas presenciais durante todo mês de maio. As escolas de Educação Infantil Particulares deverão adotar as normas previstas no Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020 ou outro que vier a substituí-lo.

Os decretos publicados deste 18 de março de 2020 são em virtude da situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento do coronavírus no município.

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Flores da Cunha – RS:

A Prefeitura de Flores da Cunha publicou nesta segunda-feira, dia 4, o Decreto nº 5.851, que entre outras orientações torna obrigatório o uso da máscara em toda cidade a partir de quinta-feira, dia 7 de maio. As determinações também reforçam a importância do isolamento social de todos os habitantes do município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens e de serviços autorizados. As pessoas que não obedecerem às determinações vão ter os dados encaminhados ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal. O novo decreto também libera com restrições as atividades em piscinas. As mesmas deverão ser utilizadas com raias intercaladas e, quanto às aulas de hidroterapia e hidroginástica, respeitar distanciamento mínimo de 4 metros entre os alunos, sendo vedado o acesso às áreas de banho.

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João Câmara – RN:

Publicado o Decreto nº 12/2020:, que define e estabelece o uso obrigatório de máscaras, e dá outras providências.

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