Publicada há uma semana no Diário Oficial da União, a portaria nº 2.770 aprovou o novo texto da Norma Regulamentadora nº 26 (Sinalização e Identificação de Segurança), a qual possui o objetivo de estabelecer medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.
O documento dispõe regras sobre a sinalização por cor para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho para indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes, e também sobre a identificação de produtos químicos nos ambientes de trabalho, os quais devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), da ONU (Organização das Nações Unidas).
Para Roque Puiatti, que representou o Brasil em reuniões na ONU, em Genebra, desde o início dos anos 2000 na construção do GHS, e ocupou o cargo de Vice-Presidente do Subcomitê, que é responsável pelo processo GHS, o novo texto da NR 26 manteve sem nenhuma alteração os avanços da Portaria MTE no 704, de 24 de maio de 2011, que adotou o sistema no Brasil. “O GHS foi um grande avanço no país e no mundo para o processo de gestão de segurança e saúde com produtos químicos nos locais de trabalho e fundamental para a elaboração e implementação do PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos, no que diz respeito a perigos e riscos químicos”, enfatiza Puiatti.
Ele destaca, ainda, que a NR 26 continua referindo que os aspectos relativos à classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de produtos químicos deve atender à norma técnica oficial, que é a ABNT NBR 14.725. Uma alteração identificada por Puiatti na NR 26 foi relativa à parte do GHS em que foi criado o título “Identificação de Produto Químico”.
Puiatti diz que outro tópico da NR 26 (item 26.3.1), agora com denominação de “Cor na Segurança”, manteve praticamente idêntico o texto da antiga NR, com inclusão de que “devem ser adotadas cores para a comunicação de segurança (…) a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes”. “Também manteve que as cores utilizadas devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais, como, por exemplo, a ABNT NBR 7195 e a NBR 6493”, cita.
A nova NR 26 entrou em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação, ou seja, no dia oito de setembro.
Proteção+ – NR 26 manteve avanços quanto à implantação do GHS no país
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