Foi publicada no Diário Oficial da União em 16/09/2022 a Resolução CFBio nº 627, de 08/09/2022, que dispõe sobre a atuação do Biólogo no Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas.
A Resolução estabelece que o Biólogo é profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar no controle de vetores e pragas sinantrópicas, na limpeza e desinfecção de reservatórios e no treinamento e capacitação de pessoal.
O profissional atuará nas atividades de manejo integrado de vetores e pragas, e tratamentos preventivos de madeiras, em empresas especializadas, revendas e distribuidoras de desinfetantes de uso domissanitários, devidamente registradas junto às autoridades competentes, centros de controle de zoonoses, vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e entomológica, órgãos ambientais e sanitários, empresas de paisagismo e/ou jardinagem, inclusive com a utilização de capina mecanizada e química, com produtos não agrícolas, laboratórios de desenvolvimento e pesquisa, em ensaios biológicos, de produtos destinados ao controle de vetores e pragas sinantrópicas; na limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, sanitização e desinfecção de superfícies e ambientes, na limpeza, saneamento e desentupimento de caixas / reservatórios de gordura / outros resíduos alimentares e de esgotamento e em empresas de assessoria e consultoria.
O requisito entra em vigor na data da sua publicação, e revoga a Resolução CFBio nº 384, de 12/12/2015, que tratava do assunto.