O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 23 de setembro, a Resolução Nº11, de 21 de Setembro de 2022, que trata do uso das rodovias federais por veículos que realizem o transporte de cargas indivisíveis e cargas excedentes.
De acordo com o texto, as regras valem para todas as rodovias federais, públicas ou pedagiadas, e o transporte deverá ser realizado com todos os requisitos, especialmente de segurança, além de documentais, conforme exigido.
Além das exigências, o texto traz as informações sobre multas pelo descumprimento ou por acidentes que causem danos ao patrimônio público ou a terceiros.
A íntegra do texto pode ser conferida por meio do link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-11-de-21-de-setembro-de-2022-431330450.
Blog do Caminhoneiro – DNIT publica Resolução que estabelece critérios para transporte de cargas indivisíveis e excedentes
Disponível em: https://blogdocaminhoneiro.com/2022/09/dnit-publica-resolucao-que-estabelece-criterios-para-transporte-de-cargas-indivisiveis-e-excedentes/
Acesso em 23/09/2022.