Foi publicada, no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, a Portaria nº 266, de 09 de setembro de 2022, que estabelece os procedimentos administrativos para a desativação de empreendimentos cujo último licenciamento tenha sido de competência Estadual, e emissão da Declaração de Desativação e do Termo de Encerramento – TE, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler.

A normativa, que pode ser analisada pelo endereço eletrônico abaixo, fixa o regramento a ser observado para a desativação dos empreendimentos, exceto para as atividades minerárias, as quais deverão seguir o descrito na Seção I, e para as atividades agrossilvipastoris listadas no Anexo I da Portaria, para as quais a desativação seguirá o expresso na Seção II. Fica estabelecida, ademais, a revogação da Portaria FEPAM nº 116/2015.

Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=773082

Borba, Pause e Perin – Advogados – Portaria FEPAM fixa procedimentos administrativos para a desativação de empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental

Disponível em: http://borbapauseperin.adv.br/noticias-detalhes.php?pId=11506

Acesso em 26/09/2022.