Plenário julgou caso do município de Marília (SP), mas decisão terá repercussão para o restante do país. Em 2012, TJ de SP havia considerado que lei municipal feria a Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (19), por unanimidade, que os municípios podem legislar sobre a substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais por sacolas biodegradáveis.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em casos semelhantes pelas demais instâncias da Justiça.

Segundo o entendimento firmado pelo plenário, “é constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por biodegradáveis”.

O caso julgado foi o de uma lei do município de Marília (SP), que previu a substituição de sacos e sacolas plásticas por material biodegradável em 2011.

Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a lei inconstitucional sob o argumento de que deveria ter sido proposta pelo Executivo, e não pelo vereador da cidade.

No recurso, o procurador-geral de Justiça alegou que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que o poder público tem o dever de “tratar do problema da poluição causado pelas sacolas plásticas e que essa é uma preocupação mundial”.

“A competência legislativa dos municípios é ampla perante as temáticas que não são regulamentadas especificamente por lei federal ou estadual”, afirmou.

Fux propôs dar 12 meses a partir da publicação da decisão para que os estabelecimentos possam se adaptar à lei em Marília. A maioria concordou com o prazo para esse caso. Apenas Lewandowski sugeriu a aplicação imediata.

Acompanharam o entendimento sobre a lei os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Alexandre de Moraes lembrou que hoje muitos estabelecimentos “já possuem sacolas reaproveitáveis à venda”.

“Os estabelecimentos, quanto mais depressa se adaptarem, darão o exemplo que pode ser uma forma de pelo menos agradar aqueles que têm compromisso com o meio ambiente entre seus consumidores”, disse a ministra Cármen Lúcia.

“Essa adaptação do ponto de vista técnico é simples de se fazer e do ponto de vista econômico não é mais onerosa”, argumentou Lewandowski.

g1 – STF decide que município pode legislar sobre substituição de sacolas plásticas

Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/10/19/stf-decide-que-municipio-pode-legislar-sobre-substituicao-de-sacolas-plasticas.ghtml

Acesso em 24/10/2022.