Desde agosto, o uso da máscara era somente recomendado; obrigatoriedade volta a valer na 6ª feira (25.nov)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na noite de 3ª feira (22.nov.2022) a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras dentro de aviões e em aeroportos do Brasil. A medida entra em vigor na 6ª feira (25.nov). Desde agosto, o uso da máscara era somente uma recomendação. “O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, disse Alex Campos, diretor da agência.

Em nota, a Anvisa declarou ter decidido pela volta da obrigatoriedade depois de reunião com epidemiologistas e representantes de:
.  Sociedade Brasileira de Infectologia;
.  Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde);
.  Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde);
.  Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz);
.  Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

“Diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de covid-19 na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção”, disse a agência.

“O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro.”

NOVAS REGRAS
A Anvisa determina o uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

Estão proibidas máscaras de acrílico ou de plástico. Ainda, as que sejam dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2.

A agência também proíbe:
.  lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
.  protetor facial (face shield) isoladamente;
.  máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 -Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

PODER 360 – Anvisa volta a exigir máscara em aeroportos e aviões

Disponível em: https://www.poder360.com.br/coronavirus/anvisa-volta-a-exigir-mascara-em-aeroportos-e-avioes/

Acesso em 23/11/2022.