Será lançado pela ABNT em 14/12 a primeira norma do Brasil e do mundo voltada à sistematização de gestão de qualidade em relação às práticas de governança ambiental, social e corporativa (ESG).

Essa é mais uma iniciativa da ABNT focada com a realidade e desafios mundiais, sobretudo os relacionados à sustentabilidade e ao que preconiza os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A PR ABNT 2030 é um material orientativo que possibilitará a qualquer organização, independente de porte, setor ou constituição, em relação à agenda ESG:
– Identificar o estágio de evolução quanto aos critérios adotados;
– Definir estratégias de evolução.

Vale ressaltar que a adoção da agenda ESG agrega inúmeros benefícios ao modelo de negócios, tais como: 1 – otimiza a gestão de riscos;
2 – positiva a reputação;
3 – proporciona: a) o Compliance, por meio da conformidade regulatória, evitando embaraços junto ao poder público no que tange a licença de funcionamento e outras exigências, e b) vantagem competitiva e fidelização de clientes;
4 – aprimora as práticas corporativas;
5 – gera valor para os stakeholders, incluindo colaboradores, investidores, fornecedores e clientes.

A proposta de regulamentação sugere 7 passos para incorporar o ESG na organização:

1 – Conhecer o caminho para realizar escolhas com segurança e traçar rotas;
2 – Ter a intenção estratégica: trazer a agenda ESG intencionalmente para a estratégia organizacional;
3 – Diagnosticar: realizar o levantamento de suas práticas de sustentabilidade;
4 – Planejar a estratégia ESG, determinando a materialidade e definindo objetivos e metas.
5 – Implementar a agenda ESG, por meio de estratégia e políticas; determinação e gestão de processos para ESG; engajamento com as partes interessadas; integração entre gestão de processos e relacionamento com partes interessadas para a abordagem ESG; gestão de recursos para abordagem ESG; mudança da cultura organizacional; capitalismo de stakeholders” e teoria do valor compartilhado no processo; engajamento da cadeia de valor e cadeia de suprimentos
6 – Medir e monitorar se o planejamento está sendo cumprido
7 – Relatar e comunicar: reporte e verificação do alcance das metas; relatar as transformações geradas pelas ações; liderança; transformação da organização, cadeia de valor e da comunidade do entorno; “Greenwashing”; elaboração de relatórios, a partir de referências aos principais frameworks.

Sincomavialerta – Consulta Pública “Prática Recomendada ABNT PR 2030”

Disponível em: https://sincomavialerta.org.br/consulta-publica-pratica-recomendada-abnt-pr-2030/

Acesso em 01/12/2022.