Foi publicada no DOU de hoje (01), a Resolução nº 122, da Agência Nacional de Mineração (ANM), que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações, sanções e valores das multas administrativas aplicáveis aos agentes regulados em decorrência do não cumprimento das obrigações da legislação minerária.

A edição da resolução é consequência da materialização do tópico “Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM” da Agenda Regulatória ANM 2022-2023 e também das mudanças do Regulamento do Código de Mineração, trazidas pelos Decretos Federais nº 10.965 e nº 11.197, ambos de 2022, os quais, por sua vez, decorreram de alterações anteriores advindas da Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2022 ao Código de Mineração e à Política Nacional de Segurança de Barragens.

O texto proposto pela resolução divide as sanções em pecuniárias e não pecuniárias: as primeiras são as multas e as multas diárias e as últimas vão desde as advertências – passando pela caducidade e/ou cancelamento do Título Minerário, apreensão de minério, bens e equipamentos – até a demolição de obras e a interdição de instalações, cuja aplicação é restrita as infrações previstas no Código de Águas Minerais. A resolução atrela as diversas hipóteses de infração a sanções específicas.

Tratando especificamente das sanções pecuniárias, deve-se notar que as multas podem ser aplicadas tanto de maneira isolada quanto em conjunto com outras penalidades. Quanto aos critérios para aferição de valores, a resolução optou por organizar as infrações passíveis de multa em uma série de grupos, definidos com base na natureza e na gravidade das desconformidades. Naturalmente, critérios como a capacidade econômica do infrator e a quantidade de autuações recebidas em determinado período também serão levados em conta, além de outras circunstâncias atenuantes e agravantes.

tauilchequer – ANM edita resolução com novas regras para apuração de infrações, sanções e valores das multas aplicáveis a agentes infratores de regras do setor de mineração

Disponível em: https://www.tauilchequer.com.br/en/perspectives-events/publications/2022/12/mining-221201-client-alert

Acesso em 01/12/2022.