Publicada nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial da União, a portaria 299 do Ministério da Justiça e Segurança Pública dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a partir deste mês de fevereiro e em até 60 dias.

“A partir de 1° de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto n° 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 11.366, de 1° de janeiro de 2023”, diz o artigo 1° da portaria.

Segundo a medida, 0 cadastro não deve ser confundido com a comprovação de requisitos para obtenção de posse ou porte de arma, nem com o cumprimento de outras medidas previstas na Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O não cadastramento das armas sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa e o deixará sujeito à apuração de responsabilidade pelo cometimento de irregularidades.

ac24horas – Portaria do MJ obriga cadastramento de armas a partir desta quarta, 1° de fevereiro

Disponível em: https://ac24horas.com/2023/02/01/portaria-do-mj-obriga-cadastramento-de-armas-a-partir-desta-quarta-1o-de-fevereiro/

Acesso em 01/02/2023.