Foi publicada no DOE em 01/02, a Decisão de Diretoria CETESB nº 14.E/C/I, de 30/01/2023, que dispõe sobre o estabelecimento dos critérios hidrológicos para o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.

A Decisão de Diretoria apresenta diretrizes sobre delimitação de área de preservação permanente – APP em cursos d’água; determinação da cota de cheia para corpos d’água lindeiros ou que atravessem empreendimentos para fins de estabelecimento da área edificável; e dimensionamento de soluções para a retenção das vazões incrementais de águas pluviais geradas em função da implantação de empreendimentos que promovam a impermeabilização do solo, passando a vigorar na data de sua publicação.