Alegando que centenas de municípios poderão perder subitamente o acesso a repasses federais para obras de infraestrutura de água e esgoto, o governo pretende flexibilizar um prazo emblemático do novo marco legal do saneamento básico, sancionado pelo governo anterior.

Também já foi praticamente acertada a queda do limite imposto na gestão passada para a assinatura de parcerias público-privadas (PPPs) entre companhias estatais de água e esgoto, geralmente controladas pelos estados, e empresas privadas de saneamento.

As mudanças são apoiadas pelo mercado e pelas estatais, mas demonstram o distanciamento entre as expectativas criadas pela legislação de 2020 e a realidade de sua implementação.

Um ponto central do novo marco é a definição, pelos estados, de blocos regionais para a concessão dos serviços de água e esgoto. A ideia é que esses blocos possam misturar localidades superavitárias e deficitárias, dando equilíbrio econômico ao contrato como um todo e viabilizando a universalização dos serviços.

No jargão do mercado, é o chamado “filé com osso” – evitando que municípios menos rentáveis jamais consigam universalizar o saneamento básico.

Um dos decretos de regulamentação do novo marco legal estabelece o prazo de 31 de março de 2023 para que prefeituras entrem nos blocos regionais, façam a própria concessão municipal de seus serviços de saneamento básico ou estejam estruturando um leilão do tipo com o BNDES. A Caixa Econômica Federal também pode fazer essa estruturação.

Quem não fizer isso até a data fixada perde automaticamente o acesso a repasses e recursos federais, seja do Orçamento Geral da União (OGU) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que financia obras no setor. Financiamentos do BNDES e de instituições financeiras estatais, como o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, também ficam bloqueados.

No início das discussões, em reuniões lideradas pela Casa Civil, o governo Lula falava em estender esse prazo por 12 meses. Ou seja, até 31 de março de 2024. Agora, a tendência é uma prorrogação ainda maior.

Nas palavras de um auxiliar direto do presidente, não se trata de tolerar a inação de prefeituras ou Estados que foram lentos na implementação do marco legal. A ideia, diz esse assessor, é evitar uma súbita descontinuidade no repasse de verbas federais que acabe penalizando apenas os usuários finais com a falta de investimentos.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, o país não faz nenhum tratamento de 49% do esgoto gerado, o que significa despejar nos rios e nos mares, todos os dias, o equivalente a mais de cinco mil piscinas olímpicas de dejetos in natura.

O novo marco legal do saneamento estabelece, como meta, a universalização do abastecimento de água potável (99% de atendimento) e do tratamento de esgoto (90% da população atendida) até 2033.

Atualmente, há quase mil operações de estatais de saneamento em situação irregular, além de Estados inteiros, como Minas Gerais, que não definiram seus blocos regionais para concessão dos serviços de água e esgoto.

Existem três tipos de operações irregulares: 446 contratos de programa (firmados diretamente entre os municípios e companhias estatais) vencidos, 121 operações precárias (sem amparo contratual) e 393 operações que não passaram na comprovação de capacidade econômico-financeira para fazer frente aos investimentos capazes de universalizar os serviços até 2033, como determina a lei.

É uma situação que afeta capitais como Salvador (BA) e João Pessoa (PB), além de companhias estaduais de água e esgoto no Pará e em Rondônia, entre outros estados, que não comprovaram condições de arcar com investimentos nos municípios onde atuam.

Com a mudança de prazo, ganha-se mais tempo para encontrar uma solução definitiva e definir quem serão os prestadores de serviços. Por outro lado, perde-se um ano na corrida contra o relógio para cumprir a meta estipulada pela lei.

Parcerias público-privadas
A outra alteração do marco legal, já consensuada entre governo e agentes do setor, é o fim das restrições para a assinatura de PPPs. Um decreto de regulamentação da lei estabelecia limite de 25% das receitas de companhias estatais de água e esgoto.

O objetivo era impedir que governos estaduais ou municipais, em vez de privatizar os serviços de saneamento, simplesmente fizessem parcerias PPPs e houvesse uma sobreposição de custos administrativos. Por isso, houve a ideia de fixar um teto para essa “terceirização” dos serviços. O estímulo ia na direção das concessões integrais ou da privatização.

De acordo com integrantes do governo, nenhuma das duas mudanças exigirá aprovação do Congresso Nacional. Ambas poderão ocorrer por meio de decretos presidenciais.

CNN – Governo vai adiar prazo da lei de saneamento e dar alívio para municípios

Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/governo-vai-adiar-prazo-da-lei-de-saneamento-e-dar-alivio-para-municipios/

Acesso em 24/02/2023.