Foi publicada no DOE em 21/03, a Decisão de Diretoria CETESB nº 27.C, de 17/03/2023, que estabelece procedimentos simplificados para a renovação da Licença de Operação.

A renovação periódica da licença de operação, aplicada em conformidade com o estabelecido na legislação, objetiva a obtenção de melhores instrumentos de gestão pública do meio ambiente no Estado de São Paulo, na medida em que oferece à CETESB oportunidades para:
– implementar instrumentos mais efetivos para estimular as empresas a periodicamente atualizar seus processos produtivos e melhorar seu desempenho ambiental, a partir do conceito de melhoria contínua; e
– obter e atualizar periodicamente informações sobre os empreendimentos em atividade, facilitando a criação e a manutenção de cadastro e inventário de fontes de poluição, possibilitando uma melhoria no diagnóstico e ações no controle ambiental.

PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE OPERAÇÃO

A) PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA FACULTATIVA EM PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

No âmbito deste procedimento, a inspeção para renovação de licenças de operação será facultativa, caso a fonte de poluição atenda simultaneamente às condições abaixo:
A. Desenvolva atividade constante do Anexo 1, item II da Deliberação normativa CONSEMA 01/2018;
B. Tenha área total construída entre 2.501 e 5.000 m² (para área menor ou igual a 2.500 m² é obrigatório obter o licenciamento ambiental simplificado e automatizado, por meio do Via Rápida Ambiental – VRA);
C. Não tenha registro de reclamação procedente por incômodos causados à população nos 12 meses anteriores à solicitação de renovação de Licença de Operação;
D. Não tenha exigências e/ou condicionantes técnicas específicas, cuja avaliação ainda não esteja concluída, nas licenças anteriormente emitidas;
E. Tenha sido objeto de vistoria para a emissão da última LO válida;
F. A última LO não tenha sido emitida pelo Município.
* O atendimento na totalidade das condicionantes acima sugere que não é necessária a realização de vistoria para emissão da renovação de licença solicitada.

B) RENOVAÇÃO MEDIANTE INSPEÇÃO PRÉVIA À SOLICITAÇÃO

Na solicitação de LOR, a Agência deverá verificar se foi realizada inspeção em data correspondente à metade do período de validade da Licença imediatamente anterior, contado a partir da data da SD.
Se esta inspeção tiver contemplado os aspectos gerais do empreendimento, isto é, não foi realizada para verificar algum aspecto específico e não tiver sido identificada desconformidade que impeça a renovação da Licença do empreendimento, então a Licença será emitida sem a necessidade de nova inspeção ou outra análise específica.
Observar que o empreendimento já foi objeto de inspeção e que não fora identificada irregularidade.
A data de validade da nova Licença deverá obedecer o procedimento vigente.

C) PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE AMPLIAÇÕES POUCO SIGNIFICATIVAS SOB OS ASPECTOS AMBIENTAIS

– Em processos de Renovação de Licença de Operação: Nos processos de LOR, se for constatada ampliação de área construída que atenda, simultaneamente, aos critérios e procedimentos pré estabelecidos na DD.
– Em processos de Licença de Operação:Na análise da solicitação da Licença de Operação em que, por ocasião da vistoria, sejam constatadas alterações em relação as informações constantes na LP/LI ou LI, quer seja em área construída que não ultrapasse 1000m² quer seja em até 20% de novos equipamentos objeto da LP/LI ou LI e que não impliquem na alteração significativa do potencial poluidor da empresa, essas alterações poderão ser incluídas na Licença de Operação em análise, mediante a complementação da diferença de preço, devendo essas informações necessariamente estarem contempladas no relatório de inspeção.
– Em vistoria de acompanhamento periódico: Para situações de constatação, em vistoria de acompanhamento periódico, de alteração em área construída/área de atividade ao ar livre e/ou novos equipamentos não constantes da última renovação de licença de operação do empreendimento, desde que não ultrapassem 1000 m² ou sejam correspondentes a até 20% de novos equipamentos e que não impliquem na alteração significativa do potencial poluidor da empresa, esta deverá ser orientada a inserir, na próxima solicitação de renovação de licença de operação, a área ou equipamentos ampliados.
Esse procedimento poderá ser adotado até que a somatória das áreas (existente + ampliação) seja igual a 2.500 m².

A Omnia presta serviços de consultoria em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental, desde a implantação do empreendimento até a renovação da licença, incluindo a obtenção de licenças prévias, de instalação e de operação. Caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto abordado neste texto ou deseje saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo.

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