O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um documento que deve ser elaborado e apresentado anualmente, de 1º de fevereiro até o dia 31 de março, pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais em suas operações. RAPP é uma ferramenta instituída pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81, Art. 17-C, § 1º) como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O objetivo do RAPP é permitir um melhor controle e monitoramento das atividades dessas empresas, visando à proteção e conservação do meio ambiente. O documento deve conter informações detalhadas sobre as atividades realizadas pela empresa no ano anterior, bem como sobre os recursos naturais utilizados e os impactos ambientais gerados.

As empresas que devem apresentar o RAPP são aquelas que exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6938/81, que inclui atividades como extração e tratamento de minerais, produção de energia elétrica, produção de papel e celulose, entre outras. A identificação das pessoas que exercem as atividades do Anexo VIII, da Lei 6.938/81, é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, desta forma, para preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP.

Para a elaboração do RAPP, a empresa deve realizar um levantamento detalhado de todas as suas atividades e dos impactos ambientais gerados pela mesma. O modelo do relatório é definido pelo Ibama, que atualmente é regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021.

Para facilitar o preenchimento, encontram-se disponíveis um guia geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório no site do Governo, que você pode ter acesso clicando aqui.

É importante destacar que o RAPP não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para a empresa avaliar seus processos e identificar oportunidades de melhoria ambiental.