Foi publicado no DOE do Amazonas, em 29/03, a Portaria Normativa IPAAM nº 39/2023, que dispõe sobre os critérios, requisitos e procedimentos para emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC.
Quais atividades têm direito a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC?
Para ter está resposta, será necessário verificar a Resolução CEMAAM nº 37, de 26/08/2022, que define em seus Anexos I e II as atividades que podem requerer este tipo de licenciamento junto ao IPAAM.
Etapas para emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC:
De acordo com a Portaria Normativa 39/2023, as etapas são as seguintes:
I- Pagamento da taxa de licenciamento ambiental pelo requerente.
II – Solicitação: apresentação de todos os documentos estabelecidos pelo IPAAM e comprovante de recolhimento da taxa de expediente.
III – Formalização do Processo: o processo será formalizado a partir do momento da apresentação de todos os documentos estabelecidos pelo IPAAM e recolhimento da taxa de expediente.
IV – Análise: Avaliação e análise da documentação com vista ao deferimento ou indeferimento do licenciamento ambiental.
V – Monitoramento da licença expedida.
Na solicitação da Licença por Adesão e Compromisso – LAC, além dos requisitos básicos estabelecidos para as atividades definidas nos Anexos I e II da Resolução CEMAAM nº 37/2022, deverão ser apresentados:
I – Declaração de verdade das informações prestadas, conforme modelo IPAAM;
II – Declaração do empreendedor pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso, conforme modelo IPAAM;
III – Declaração do Responsável Técnico pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso, conforme modelo IPAAM, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
Em atendimento ao Art. 16-C da Lei nº 3.785/2012, a Licença por Adesão e Compromisso – LAC não poderá ser emitida nas seguintes situações:
I – Quando houver necessidade de corte ou supressão de vegetação nativa;
II – Atividade localizada em Área de Preservação Permanente, de acordo com a legislação vigente;
III – Empreendimento/atividade localizada em Unidades de Conservação, exceto APA’s ou atividades desenvolvidas por Povos e Comunidades Tradicionais. Sendo necessária a anuência do gestor da UC para ambos os casos;
IV – Em imóvel não inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR em se tratando de área rural;
V – Empreendimento/atividade localizada em área a montante de ponto de captação de água para abastecimento público;
VI – Empreendimentos/atividades localizadas em áreas de bens culturais acautelados; e
VII – Empreendimento/atividade localizada em terras indígenas e quilombolas.
Na modalidade de LAC, a licença será emitida, após protocolo do requerimento, análise e conferência dos documentos para verificar a suficiência das informações prestadas.
O deferimento ou indeferimento das licenças ambientais por Adesão e Compromisso observará 30 dias como prazo de análise, de acordo com o Art. 25 da Lei nº 3.785/2012.