Foi publicada na última terça feira (18/04) no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso a Instrução Normativa nº 02/2023, que regulamenta o procedimento de Conciliação Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e estabelece o Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM-MT). de que trata o Decreto nº 1.436, de 19 de julho de 2022.

Dentre as novidades, destaca-se a celeridade processual, uma vez que para tanto, segundo dispõe o Decreto instituidor da matéria (art. 4º, §1º), todo o processo tramitará de forma digital.

O artigo 6º da IN 02/2023, conceitua de forma clara o significado de conciliação, – Núcleo de Conciliação Ambiental Estadual (NUCAM-MT), Termo de Compromisso Ambiental (TCA), assim como Audiência de conciliação ambiental.

Novidade trazida neste procedimento, estabelece quais os termos os quais o infrator deverá levar em consideração para prosseguimento da conciliação, quais sejam:

• Indicar as medidas corretivas a serem adotadas, para eliminar a causa da infração;
• Informar as condições de cumprimento das medidas corretivas sugeridas, inclusive prazos propostos;
• Apresentar o projeto a ser implementado por seus meios, ou optar por aderir a projeto indicado pelo poder público, para conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Cabe dizer que na hipótese de o infrator optar pela apresentação de projeto a ser implementado por seus meios, não poderá ser prevista a aplicação do valor da multa convertida para reparação de danos decorrentes da própria infração.

VEIGA.LAW – Publicada instrução normativa nº 2/2023, que regula o procedimento de conciliação ambiental no estado do MT

Disponível em: https://veiga.law/2023/04/19/publicada-instrucao-normativa-no-2-2023-que-regula-o-procedimento-de-conciliacao-ambiental-no-estado-do-mt/

Acesso em: 20/04/2023