Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nesta segunda-feira (17) o Decreto nº 10.255, que define as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS no Estado.
De acordo com o decreto, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que gerem embalagens como resíduos no Estado de Goiás são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Para atestar o cumprimento dessas obrigações, o Decreto institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS. Trata-se de um instrumento que comprova a destinação da massa de resíduos recicláveis referente ao ano base anterior.
Os sistemas de logística reversa são autodeclaratórios e devem ser protocolados na SEMAD, por meio de sistema informatizado disponibilizado em seu respectivo endereço eletrônico. Entre as informações que devem constar no protocolo estão a descrição dos sistemas de logística reversa adotados, a quantidade de embalagens geradas e a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos. A medida tem como objetivo garantir a transparência e a efetividade do sistema de logística reversa em Goiás.