A Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 138, corrigindo o texto da Portaria nº 128. A medida estabelece as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, bem como prazos e procedimentos para apresentação de defesa de autuação e de recurso de penalidade de multa de infrações relacionadas ao transporte rodoviário de produtos perigosos. No anexo da Portaria estão relacionadas as infrações previstas na legislação. A alteração não muda a data de entrada em vigor da medida, que ocorrerá em 1º de junho.

Sinproquim – PRF edita nova portaria sobre autos de infração e prazos para defesa no transporte de produtos perigosos

Disponível em: https://sinproquim.org.br/prf-edita-nova-portaria-sobre-autos-de-infracao-e-prazos-para-defesa-no-transporte-de-produtos-perigosos/

Acesso em: 26/05/2023