Foi publicada no DOM em 18/05, a Portaria 29/SVMA.G/2023, que regulamenta o procedimento administrativo para a apuração de infrações administrativas ambientais, bem como as diretrizes para formalização das denúncias no Município de São Paulo.
A normativa apresenta detalhes sobre os procedimentos a serem seguidos, referentes à fiscalização ambiental, processamento das denúncias, lavratura do auto de infração, sistema recursal, reparação do dano e prescrição.
Cabe ressaltar que, considera-se infração ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente contidas nas leis, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, nas exigências técnicas delas decorrentes e nas licenças ou autorizações concedidas.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções previstas no Artigo 8º, do Decreto Municipal nº 54421, de 03/10/2013, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as Portarias nº 132/SVMA/2013, 33/SVMA/2016 e 87/SVMA/2017.