A Anvisa finalizou o processo de transformação digital dos serviços da área de agrotóxicos. A partir desta quinta-feira (1º/6), as solicitações de cadastro de componentes de agrotóxicos e afins irão migrar para o sistema Solicita e as transferências de titularidade para empresas de agrotóxicos serão automatizadas.

A mudança visa melhorar a experiência do usuário do setor regulado. O procedimento de transferência de titularidade terá mais agilidade e todas as petições para cadastro e alterações de componentes serão centralizadas em um único sistema.

Saiba o que muda

Cadastro de componentes

As petições de registro ou de pós-registro de componentes na Anvisa passarão a ser feitas exclusivamente via Solicita, sem a necessidade de utilização de outros sistemas.

Com a migração, os dados para o registro de componentes não serão mais enviados diretamente no sistema atual, por formulário eletrônico. O modelo de requerimento de registro de componentes (Anexo IV do Decreto 4.074/2002) deve ser preenchido, assinado eletronicamente e inserido no Solicita, juntamente com a documentação complementar.

Não haverá mais a necessidade de realização de pré-cadastro do componente. Dessa forma, é necessário que o requerente se certifique sobre a identidade (n° CAS ou composição da mistura) do componente a ser registrado e que essas informações sejam detalhadas no item 4 do requerimento (Anexo IV do Decreto 4.074/2002).

O código de assunto permanecerá o mesmo (5015 – Registro de Componentes), assim como os arquivos anexos necessários. As demais instruções de peticionamento estão no próprio sistema.

A mudança não irá afetar os pedidos que já se encontram em avaliação.

É importante ressaltar que o código de assunto 5059 (Alteração de cadastro do componente) somente deve ser utilizado para alterações relativas a nome comercial, fabricante, uso pretendido e embalagem. O código não pode ser usado para a inserção de um novo componente ou produto (substância ou mistura).

Alteração de titularidade

O código de assunto 5060, que atualmente trata das alterações da marca comercial e titularidade, será descontinuado e desmembrado em dois novos códigos de assunto: um para transferências de titularidade e outro para alteração da marca comercial. As alterações de titularidade devem ser feitas no sistema Solicita, pela empresa que assumirá a titularidade.

O  Manual do Solicitante  apresenta o passo a passo para a solicitação, no item “Atualização do solicitante antes da conclusão da análise:  

1.    Na tela de rascunho ou na aba processos, a empresa sucedida deve cadastrar uma “petição vinculada a um processo já existente” para realizar a atualização do solicitante. No formulário apresentado, deverá ser informado o CNPJ da empresa que será a nova empresa solicitante da solicitação inicial.

2.    Para a inserção do CNPJ, a empresa que será a nova solicitante precisa estar com cadastro válido junto à Anvisa. No formulário de peticionamento não serão exibidas as apresentações do processo, uma vez que essas apresentações ainda não estão com o registro válido.

3.    Ao concluir o envio da petição, o sistema automaticamente irá atualizar o CNPJ do solicitante do processo, e este passará a constar da aba “Processos” do novo solicitante.

ANVISA – Serviços de agrotóxicos serão transferidos para o sistema Solicita

Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/servicos-de-agrotoxicos-serao-transferidos-para-o-sistema-solicita

Acesso em: 31/05/2023