Você sabia que devido à publicação da Lei nº 14599, de 19/06/2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E e com exame toxicológico vencido poderão ser multados mesmo quando estiverem conduzindo veículos de outras categorias, como aqueles enquadradados nas categorias A ou B (veículos de passeios, motocicletas, etc)?
A alteração, prevista na nova redação do Artigo 165-B do CTB, determina que constitui infração gravissíma de trânsito a condução de veículos (quaisquer que seja) por condutores habilitados nas categorias C, D e E sem o exame toxicológico na validade, com multa (1.467,35 reais) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa (2.934,70 reais) e suspensão do direito de dirigir.
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