Foi publicado sexta-feira (30/06) o Decreto n. 10.280/2023, que estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências. A legislação estadual regulamenta a cobrança pelo uso de água nos rios goianos.
Estão sujeitos à cobrança setores da indústria, mineração, saneamento e agropecuário. De acordo com o texto, apenas usuários sujeitos à outorga devem pagar pelo uso da água e a cobrança será iniciada em 2024. O pagamento dos valores apurados será realizado no exercício subsequente, em 2025. Para o cálculo da cobrança, poderão ser utilizados o volume de água outorgado ou medido.
A regulamentação atende à Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal n. 9.433/1997. Apesar de aprovada há 26 anos, a cobrança pelo uso de água em Goiás somente ocorria na bacia do Rio Paranaíba. Com a edição do decreto estadual, a captação superficial e subterrânea, o lançamento e rebaixamento do lençol freático de bacias formadas por rios goianos também passarão a ser cobrados do setor produtivo.
FIEG – ATENÇÃO: Aprovada cobrança pelo uso da água no Estado de Goiás
Acesso em: 06/07/2023