Mulher com EPIs como capacete, mascara e luvas.

A publicação da Portaria MTP nº 4.389, de 29 de dezembro de 2022, que alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, gerou dúvidas e questionamentos. Para esclarecer as alterações na regulamentação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST) e a Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), divulgou o Comunicado LXI, de 26 de junho de 2023, explicando as alterações.

É fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos estabelecidos e realizem as devidas atualizações, garantindo a adequação dos EPIs utilizados e o cumprimento das normas vigentes.

Para auxiliar as empresas associadas a se adequarem às mudanças, a ANIMASEG (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) oferece o suporte técnico no processo de adequação às novas normas.

PROTEÇÃO+ – Secretaria de Inspeção do Trabalho esclarece mudanças na regulamentação de EPIs

Disponível em: https://protecao.com.br/geral/secretaria-de-inspecao-do-trabalho-sit-esclarece-mudancas-na-regulamentacao-de-epis/

Acesso em: 06/07/2023