Estrada.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4/8), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:

Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
Da sistemática de comercialização;
Da fiscalização, infrações e sanções
Das disposições finais.
Contrate o Gestão Legal e tenha acesso às legislações como essa e outras aplicáveis às suas atividades!

A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.

ANTT – ANTT publica resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório

Disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-resolucao-que-estabelece-normas-do-vale-pedagio-obrigatorio

Acesso em: 11/08/2023