Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) a Lei 14653/2023, que disciplina a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.
O projeto promove melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente com a atividade de proteção e recuperação de nascentes que, classificada como eventual ou de baixo impacto ambiental, garante maior segurança jurídica tanto para as agências e entidades promotoras dos programas de recuperação de nascentes, como para os proprietários executores dos mesmos — disse o relator.
A nova lei altera a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021) para permitir que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais. Terão preferência as áreas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou prioritárias para conservação da diversidade biológica, em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
A norma também altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para incluir nas atividades de interesse social e de baixo impacto ambiental as ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
AGÊNCIA SENADO – Lei regula recomposição da vegetação em nascentes
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/24/lei-regula-recomposicao-da-vegetacao-em-nascentes
Acesso em: 25/08/2023