Foi publicada no Diário da União em 29/08, a Resolução CREMESP nº 367, de 28/08/2023, que dispõe sobre exames audiológicos.
Foram considerados, dentre outros pontos, a necessidade de regulamentar a competência para a realização de exame audiológico, bem como que o exame audiológico compreende todo e qualquer procedimento que tem como objetivo avaliar qualitativa e/ou quantitativamente a audição.
A norma determina que é da competência exclusiva do médico e/ou do fonoaudiólogo, a realização de exames audiológicos; e da competência do médico a solicitação de exames audiológicos.
O diagnóstico nosológico final e a proposta de tratamento são de competência exclusiva do médico, conforme determina a Lei nº 12.842/2013.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para se manter atualizado em relação às legislações de Saúde e Segurança Ocupacional contrate o sistema Gestão Legal.
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