Foi publicada ontem (20), no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 3407, de 19/09/2023, que concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br.

Conforme o Art. 1º, fica estabelecido o prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT especificados realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br:
I – Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR, previsto na Norma Regulamentadora nº 31 – NR-31;
II – Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 – NR-29;
III – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários – SESMT Portuário, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 – NR-29; e
IV – Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo – SESMT PP, previsto na Norma Regulamentadora nº 37 – NR-37.

O registro e a atualização de SESMT em terra, previsto no item 37.7.2 da NR-37, deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à Norma Regulamentadora nº 4 já disponível no portal gov.br.

A Portaria entra em vigor na data da sua publicação.