Foi promulgado dia 27 o Decreto Legislativo 100/2023, decorrente do PDL 321/2023, que reconheceu o estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul (RS) até o final de 2024. A calamidade se dá em razão das enchentes causadas por ciclone extratropical. No total, 107 municípios foram afetados, segundo a Defesa Civil do RS.
O projeto isenta o estado do RS e as cidades atingidas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). A intenção é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis. De acordo com o texto, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar a enfrentar a situação.
Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas nas localidades cobertas pelo decreto regras como os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias; cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública; e deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.
Balanço
De acordo com o último balanço divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, no fim da tarde da terça-feira (26), as chuvas intensas e as enchentes decorrentes do ciclone causaram 49 mortes no estado. Nove pessoas continuam desaparecidas e 5,2 mil ficaram desabrigadas.
Agência Senado – Promulgado decreto de calamidade no Rio Grande do Sul até final de 2024
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/09/27/promulgado-decreto-de-calamidade-no-rio-grande-do-sul-ate-final-de-2024
Acesso em: 04/10/2023