Bomba de gasolina.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou hoje, 10, a Portaria 3643, de 9 de novembro de 2023, que altera outra portaria, a de número 427, de 7 de outubro de 2021, esta aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

De acordo com parágrafo único da portaria publicada hoje, as bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2023 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores.

Importante lembrar que não há nenhuma alteração no texto da NR 20. O que acontece é um esclarecimento acerca do período da exigência de instalação do sistema. No artigo quarto da Portaria 427 uma tabela indicava esta exigência somente até o ano de 2022, o que deixava dúvidas em relação à aplicação da regra.

Proteção+ – Portaria do MTE reforça prazo de implementação do Anexo IV da NR 20

Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaque/portaria-do-mte-reforca-prazo-de-implementacao-do-anexo-iv-da-nr-20/

Acesso em: 14/11/2023