A Resolução Consema 500/2023, que define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens no Rio Grande do Sul, entrou em vigor nesta terça-feira (5/12), ao ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento, aprovado por unanimidade, foi levado a votação na 263ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), em 9 de novembro.
O texto reforça a responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pela estruturação de sistemas de logística reversa mediante retorno dos produtos e/ou embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
“A consolidação dessa norma estadual em forma de Resolução do Consema significa um grande avanço para alcançar objetivos de sustentabilidade, economia de recursos e responsabilidade sociais corporativas, preconizados na legislação, culminando em uma melhor gestão de resíduos, na conservação de recursos naturais e na redução do impacto ambiental, tornando-se uma prática cada vez mais relevante para a sociedade”, avalia o presidente do Consema e secretário-adjunto da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marcelo Camardelli.
A resolução tem como base a Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei Estadual 14.528, de 2014, referente à Política Estadual de Resíduos Sólidos. O objetivo da criação de um regramento específico, resultado de um trabalho coletivo que se iniciou em 2020, é detalhar disposições que garantam a aplicação correta dessa legislação no Rio Grande do Sul.
Atores envolvidos
Embora a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados seja do setor empresarial, há outros atores envolvidos nesse processo, como os consumidores, as cooperativas de catadores de material reciclável e a indústria da reciclagem.
“É de suma importância a publicação desta resolução estadual estabelecendo o cumprimento de metas federais no âmbito do estado do RS e, consequentemente, incentivando e fortalecendo as cooperativas de catadores, principais atores do processo”, avalia a engenheira química Daiene Gomes Zagonel, coordenadora do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e integrante do grupo de trabalho que desenvolveu o regramento.
“A colaboração de todos os atores ouvidos durante o processo foi fundamental para a elaboração desta resolução”, complementa.
Cadastro e relatório de desempenho
A resolução prevê ainda a elaboração de um cadastro estadual de sistemas de logística reversa, com o objetivo de centralizar as informações do setor empresarial e igualar procedimentos para além do ramo de embalagens em geral. Caberá às empresas a apresentação de planos individuais ou coletivos para atendimento das metas.
Conforme o documento, o órgão ambiental do estado terá 120 dias para implantar e disponibilizar a ferramenta, que contemplará o envio de relatórios anuais de desempenho, com índice de cumprimento da logística reversa. Os detalhes desse cadastro devem ser regrados por portaria.
“A Sema vem trabalhando em conjunto com a Fepam na regulamentação da logística reversa e implantação do cadastro estadual de forma gradual. No prazo dado pela resolução, vamos fazer um cadastro objetivo para que a logística reversa seja um instrumento de gestão ambiental efetivo e abrangente”, garante o engenheiro ambiental Walter Lorenzo Zilio Mota de Souza, chefe da Divisão de Saneamento (Disan) da Sema.
Também ficará a cargo da Secretaria desenvolver, manter e coordenar o Grupo de Monitoramento Permanente, que acompanhará o cumprimento do disposto na resolução.
FEPAM – Publicada resolução que regulamenta e estimula a prática da logística reversa de embalagens no RS
Disponível em: https://fepam.rs.gov.br/publicada-resolucao-que-regulamenta-e-estimula-a-pratica-da-logistica-reversa-de-embalagens-no-rs
Acesso em: 08/12/2023