O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alerta os usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água, em rios de domínio estadual e que não gerem energia hidrelétrica, para o fim do prazo de cadastramento de barragens, que se encerra no dia 31 de dezembro. Está em vigor a portaria Igam nº 08/2023, que atualizou os prazos e estabeleceu a obrigatoriedade do cadastro, que deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma gratuita, conforme manual de cadastro. Até 31/12/2023. Devem ser cadastradas as barragens com volume total do reservatório entre 150.000 e 250.000 mil m³.

“O cadastramento de barragens visa promover o monitoramento e acompanhar as ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens, de maneira a minimizar a ocorrência de acidentes e suas consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada”, explica o analista ambiental do Igam, Guilherme Tadeu Figueiredo Santos.

Além disso, o cadastro tem como objetivo manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que se constitui como um cadastro consolidado de informações sobre barragens, cuja inserção dos dados está sob a responsabilidade de cada entidade ou órgão fiscalizador de segurança de barragens do Brasil.

Para Guilherme Tadeu Figueiredo Santos, o cadastro é extremamente importante para que o órgão possa fazer a gestão das barragens de acumulação de água no Estado de Minas Gerais. “Além disso, a partir do cadastro, é possível identificar se a estrutura se enquadra ou não nos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB)”, disse.

Caso a barragem se enquadre, o próprio sistema do cadastro informa a classe, os documentos e prazos que o empreendedor tem para elaborar o Plano de Segurança de Barragem (PSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB). Além desses documentos, outra obrigação é a realização das Inspeções de Segurança Regular (ISR) e a Inspeção de Segurança Especial (ISE).

Inspeção Anual

A Inspeção de Segurança Regular (ISR) é um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB), Lei Federal nº 12.334/2010, que no Estado de Minas Gerais é regulamentada pela Portaria Igam nº 08/2023.

Todos os proprietários de barragem de acumulação de água, em rios estaduais, que não geram energia hidrelétrica, e que enquadram nas diretrizes da PNSB, devem apresentar todos os anos, até 31/12, via SEI e de forma gratuita, o Extrato de Inspeção de Segurança Regular (EISR), a Declaração de Inspeção de Segurança Regular e a cópia da ART do profissional que elaborou o Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR).

O analista ambiental também destacou que a entrega do cadastro e do Extrato da Inspeção de Segurança Regular, dentro do prazo, evita a aplicação de multas, visto que estas são obrigações estabelecidas aos empreendedores.

Credenciamento de profissionais

Tanto a empresa quanto o profissional responsável por elaborar o relatório devem possuir credenciamento vigente junto ao Igam no momento de entrega do Extrato de Inspeção de Segurança Regular (EISR), conforme manual de credenciamento de pessoas físicas jurídicas.

IGAM – Proprietários de barragens de acumulação de água devem realizar cadastro e entregar documento ao Igam até 31/12

Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br/banco-de-noticias/2976-proprietarios-de-barragens-de-acumulacao-de-agua-devem-realizar-cadastro-e-entregar-documento-ao-igam-ate-3112

Acesso em: 20/12/2023